Legislação

Medida Provisória 2.178-36, de 24/08/2001

Art. 25
Art. 25

- A autoridade responsável pela prestação de contas dos Programas referidos no art. 19, que nela inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.

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