Legislação
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001
- O art. 741 da Lei 5.869, de 11/01/73, com a redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/94, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 5.869, de 11/01/1973, art. 741 (Código de Processo Civil - CPC)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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