Legislação
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001
- O art. 6º da Lei 9.028, de 12/04/95, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 9.028, de 12/04/1995, art. 6º (Exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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