Legislação
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001
- O art. 1º da Lei 9.704, de 17/11/98, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 9.704, de 17/11/1998, art. 1º (Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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