Legislação
Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001
- Os arts. 467, 836 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 467 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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