Legislação
Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001
Administrativo. Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 10.712, de 12/08/2003, art. 1º (art. 16)Medida Provisória 478, de 29/12/2009, art. 14, IV (Arts. 53 e 54. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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