Legislação
Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 2º, 10 e 11 desta Medida Provisória correrão à conta das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, constante do Orçamento da União, até que seja criado o fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal.
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