Legislação

Medida Provisória 2.186-16, de 23/08/2001

Art. 38

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 38

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - José Serra - Ronaldo Mota Sardenberg - José Sarney Filho

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