Legislação

Medida Provisória 2.191-9, de 23/08/2001

Art.

(Revogada pela Lei 11.105, de 24/03/2005). Meio ambiente. Acresce e altera dispositivos da Lei 8.974, de 05/01/95, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.105, de 24/03/2005 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)