Legislação

Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001

Art.

Administrativo. Informática. Internet. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.063, de 23/09/2020, art. 6º (art. 7º)
Medida Provisória 951, de 15/04/2020, art. 3º (art. 7º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 109, de 19/08/2020. DOU 20/08/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 12.682, de 09/07/2012 (Digitalização de documentos)
Decreto 6.605, de 14/10/2008 (Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC)
Decreto 3.996, de 31/10/2001 (Prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal)