Legislação

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001

Art. 30

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea [c] do inciso II do art. 1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000. [[Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 1º.]]

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