Legislação
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001
Art. 39
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 39- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 2.188-9, de 24/08/2001.
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