Legislação
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001
Art. 40
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 40- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 01/01/2001.
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