Legislação

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001

Art. 17
Art. 17

- O art. 59 da Lei 9.615, de 24/03/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 59 - A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento.] (NR)
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