Legislação
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001
Art. 28
Art. 28
- O art. 2º da Lei 8.181, de 28/03/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - A EMBRATUR, autarquia vinculada ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da política nacional do turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico.] (NR)
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