Legislação

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001

Art.
Art. 3º

- Os arts. 8º e 9º da Lei 9.069, de 29/06/95, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 8º - (...)
(...)
II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(...)] (NR)
[Art. 9º - (...)
(...)
III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(...)] (NR)
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