Legislação

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001

Art.
Art. 9º

- O art. 15 da Lei 5.604, de 02/09/70, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único - Aplica-se ao HCPA o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas.] (NR)
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