Legislação

Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001

Art. 15

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 15

- O inciso I do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[I - (...)
(...)
28) das sentenças declaratórias de usucapião;
(...)
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;
(...)
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total