Legislação
Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001
(D.O. 05/09/2001)
Art. 15
- O inciso I do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
[I - (...)
(...)
28) das sentenças declaratórias de usucapião;
(...)
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;
(...)
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.] (NR)
Art. 16
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/01/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Parente