Legislação

Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001

Art. 16

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/01/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Parente

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