Legislação
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001
Capítulo IV - DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (Ir para)
Seção IV - DOS RECURSOS HUMANOS (Ir para)
Art. 14- A ANCINE poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, administrativa, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observando-se a legislação em vigor.
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