Legislação

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001

Art. 15

Capítulo IV - DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (Ir para)

Seção IV - DOS RECURSOS HUMANOS (Ir para)

Art. 15

- A ANCINE poderá requisitar, com ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quaisquer que sejam as atribuições a serem exercidas.

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