Legislação
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001
Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 63- A ANCINE constituirá, no prazo de vinte e quatro meses, a contar da data da sua implantação, o seu quadro próprio de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
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