Legislação

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001

Art. 68

Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 68

- Na primeira gestão da ANCINE, um diretor terá mandato de dois anos, um de três anos, um de quatro anos e um de cinco anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes.

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