Legislação

Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001

Art. 78

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 78

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Silva do Amaral - Francisco Weffort - Pedro Parente

Lei 14.173, de 15/06/2021, art. 4º. Origem da Medida Provisória 1.018, de 18/12/2020, art. 3º (Alteração parcial do Anexo I, art. 33, III. Efeitos a partir de 01/01/2021).

Art. 33, I:

a) MERCADO DE SALAS DE EXIBIÇÃO (exceto obra publicitária)

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de até 15 minutos

R$ 300,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 15minutos e até 50 minutos

R$ 700,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 50minutos

R$ 3.000,00

b) MERCADO DE VÍDEO DOMÉSTICO, EM QUALQUER SUPORTE (exceto obra publicitária)

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de até 15 minutos

R$ 300,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica com duração superior a 15minutos e até 50 minutos

R$ 700,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica Com duração superior a 50minutos ou conjunto de obras audiovisuais de curta Metragem e/oumédia metragem gravadas num mesmo suporte com duraçãosuperior a 50 minutos

 

 

R$ 3.000,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica seriada (por capítulo ou episódio)

R$ 750,00

c) MERCADO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (exceto obra publicitária)

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de até 15 minutos

R$ 300,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 15minutos e até 50 minutos

R$ 700,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 50minutos

R$ 3.000,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica seriada (por capítulo ou episódio)

R$ 750,00

d) MERCADO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA QUANDO SE TRATAR DE PROGRAMAÇÃO NACIONAL DE QUE TRATA O INCISO XV DO ART 1º (exceto obra publicitária)

Tabela com redação dada pela pela Lei 10.454, de 13/05/2002.

- obra cinematográfica ou videofonográficade até 15 minutos

R$ 200,00

- obra cinematográfica ou videofonográficade duração superior a 15 minutos e até 50minutos

R$ 500,00

- obra cinematográfica ou videofonográficade duração superior a 50 minutos

R$ 2.000,00

- obra cinematográfica ou videofonográficaseriada (por capítulo ou episódio)

R$ 450,00

Redação anterior:

d) MERCADO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA (exceto obra publicitária)

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de até 15 minutos

R$ 200,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 15minutos e até 50 minutos

R$ 500,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 50minutos

R$ 2.000,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica seriada (por capítulo ou episódio)

R$ 450,00

e) OUTROS MERCADOS (exceto obra publicitária)

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de até 15 minutos

R$ 300,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 15minutos e até 50 minutos

R$ 700,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica de duração superior a 50minutos

R$ 3.000,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica seriada (por capítulo ou episódio)

R$ 750,00

Art. 33, inciso II:

a) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA FILMADA NO EXTERIOR PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO

Tabela com redação dada pela pela Lei 10.454, de 13/05/2002.

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior com pagamentosimultâneo para todos os segmentos de mercado

R$ 28.000,00

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior, para o mercadode serviços de radiodifusão de sons e imagens

R$ 20.000,00

- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura

  • Redação anterior:- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior, para o mercadode serviços de comunicação eletrônicade massa por assinatura, quando incluída em programaçãonacional

R$ 6.000,00

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior, para o mercadode vídeo doméstico, em qualquer suporte

R$ 3.500,00

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior, para o mercadode salas de exibição

R$ 3.500,00

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira filmada no exterior para outrossegmentos de mercado

R$ 500,00

Redação anterior:

OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária com duraçãode até 15 segundos

R$ 50.000,00

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária com duraçãosuperior a 15 segundos e até 30 segundos

R$ 70.000,00

- Obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária com duraçãosuperior a 30 segundos

R$ 100.000,00

b) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA ESTRANGEIRA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO

Tabela [b] acrescentada pela pela Lei 10.454, de 13/05/2002.

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira com pagamento simultâneopara todos os segmentos de mercado

R$ 200.000,00

  • Redação anterior: [R$ 84.000,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira para o mercado de serviçosde radiodifusão de sons e imagens

R$ 166.670,00

  • Redação anterior: [R$ 70.000,00]

- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura

  • Redação anterior: [- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira para o mercado de serviçosde comunicação eletrônica de massa porassinatura, quando incluída em programaçãonacional]

R$ 23.810,00

  • Redação anterior: [R$ 10.000,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira para o mercado de vídeodoméstico, em qualquer suporte

R$ 14.290,00

  • Redação anterior: [R$ 6.000,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira para o mercado de salas deexibição

R$ 14.290,00

  • Redação anterior: [R$ 6.000,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária estrangeira para outros segmentos de mercado

R$ 2.380,00

  • Redação anterior: [R$ 1.000,00]

c) - (Tabela revogada pela Lei 12.599, de 23/03/2012. Origem da Medida Provisória 545, de 29/09/2011)

Redação anterior (Tabela [c] acrescentada pela Lei 10.454, de 13/05/2002.): [c) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA ESTRANGEIRA ADAPTADA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO]

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária estrangeira adaptadacom pagamento simultâneo para todos os segmentos de mercado

R$ 50.000,00

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária estrangeira adaptadapara o mercado de serviços de radiodifusão de sons eimagens

R$ 45.000,00

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária estrangeira adaptadapara o mercado de serviços de comunicaçãoeletrônica de massa por assinatura, quando incluídaem programação nacional

R$ 8.000,00

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária estrangeira adaptadapara o mercado de vídeo doméstico, em qualquersuporte

R$ 5.000,00

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária estrangeira adaptadapara o mercado de salas de exibição

R$ 5.000,00

- obra cinematográfica ouvideofonográfica publicitária estrangeira adaptadapara outros segmentos de mercado

R$ 800,00

d) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO

Tabela [d] acrescentada pela Lei 10.454, de 13/05/2002.

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira com pagamento simultâneo paratodos os segmentos de mercado

R$ 3.570,00

  • Redação anterior: [R$ 1.500,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira, para o mercado de serviçosde radiodifusão de sons e imagens

R$ 2.380,00

  • Redação anterior: [R$ 1.000,00]

- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, para o mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura

  • Redação anterior: [- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira, para o mercado de serviçosde comunicação eletrônica de massa porassinatura, quando incluída em programaçãonacional]

R$ 1.190,00

  • Redação anterior: [R$ 500,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira, para o mercado de vídeodoméstico, em qualquer suporte

R$ 710,00

  • Redação anterior: [R$ 300,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira, para o mercado de salas deexibição

R$ 710,00

  • Redação anterior: [R$ 300,00]

- obra cinematográfica ou videofonográficapublicitária brasileira para outros segmentos de mercado

R$ 240,00

  • Redação anterior: [R$ 100,00]
Medida Provisória 1.018, de 18/12/2020, art. 3º (Alteração parcial do Anexo I, art. 33, IIII. Efeitos a partir de 01/01/2021).

Art. 33, III:

Item acrescentado pela Lei 12.485, de 12/09/2011 (efeitos a partir de 01/01/2012).

a) Serviço Móvel Celulara) base

b) repetidora

c) móvel
160,00

160,00

3,22
b) Serviço Limitado Móvel Especializadoa) base em área de até 300.000 habitantes
b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes
c) base acima de 700.000 habitantes
d) móvel
80,00
112,00
144,00
3,22
c) Serviço Especial de TV por Assinatura289,00
d) Serviço Especial de Canal Secundário deRadiodifusão de Sons e Imagens40,00
e) Serviço Especial de Repetição deTelevisão48,00
f) Serviço Especial de Repetição de Sinaisde TV Via Satélite48,00
g) Serviço Especial de Retransmissão de Televisão60,00
h) Serviço Suportado por Meio de Satélitea) terminal de sistema de comunicação global porsatélite

b) estação terrena de pequenoporte com capacidade de transmissão e diâmetro deantena inferior a 2,4m, controlada por estaçãocentral

c) estação terrena centralcontroladora de aplicações de redes de dados eoutras

d) estação terrena de grande porte comcapacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio,vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,com diâmetro de antena superior a 4,5m

e) estaçãoterrena móvel com capacidade de transmissão

f)estação espacial geoestacionária (porsatélite)

g) estação espacial nãogeostacionária (por sistema)
3,22


24,00

48,00


1.608,00

402,00

3.217,00

3.217,00
i) Serviço de Distribuição SinaisMultiponto Multicanala) base em área de até 300.000 habitantes

b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes

c) base acima de 700.000 habitantes
1.206,00

1.608,00

2.011,00
j) Serviço de TV a Caboa) base em área de até 300.000 habitantes

b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes

c) base acima de 700.000 habitantes
1.206,00

1.608,00

2.011,00
k) Serviço de Distribuição de Sinais de TVpor Meios Físicos624,00
l) Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagensa) estações instaladas nas cidades com populaçãoaté 500.000 habitantes

b) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 500.001 e1.000.000 de habitantes

c) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 1.000.001e 2.000.000 de habitantes

d) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 2.000.001e 3.000.000 de habitantes

e) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 3.000.001e 4.000.000 de habitantes

f) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 4.000.001e 5.000.000 de habitantes

g) estaçõesinstaladas nas cidades com população acima de5.000.000 de habitantes
1.464,00

1.728,00

2.232,00

2.700,00

3.240,00

3.726,00

4.087,00
m) Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos- Ligação para Transmissão de Programas,Reportagem Externa, Comunicação de Ordens,Telecomando, Telemando e outros
m.1) Televisão120,00
m .2) Televisão por Assinatura120,00
n) Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCa) até 200 terminais

b) de 201 a 500terminais

c) de 501 a 2.000 terminais

d) de 2.001 a4.000 terminais

e) de 4.001 a 20.000 terminais

f)acima de 20.000 terminais
88,00

222,00

888,00

1.769,00

2.654,00

3.539,00
o) Serviço de Comunicação de DadosComutado 3.539,00
p) Serviço de Distribuição de Sinais deTelevisão e de Áudio por Assinatura via Satélite- DTHa) base com capacidade de cobertura nacional

b) estaçãoterrena de grande porte com capacidade para transmissão desinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos
2.011,00

1.608,00
q) Serviço de Acesso condicionadoa) base em área de até 300.000 habitantes

b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes

c) base acima de 700.000 habitantes

d)base com capacidade de cobertura nacional

e) estaçãoterrena de grande porte com capacidade para transmissão desinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos
1.206,00

1.608,00

2.011,00

2.011,00


1.608,00
r) Serviço de Comunicação Multimídiaa) base

b) repetidora

c) móvel
160,00

160,00

3,22
s) Serviço Móvel Pessoala) base

b) repetidora

c) móvel
160,00

160,00

3,22

Quadro de cargos comissionados da ANCINE

DIREÇÃOE

CD-I

1

CD-II

3

GERÊNCIA EXECUTIVAE

CGE-I

4

CGE-II

12

CGE-III

10

CGE-IV

6

ASSESSORIAE

CA-I

8

CA-II

6

CA-III

6

ASSISTÊNCIAE

CAS-I

8

CAS-II

8

TÉCNICOSE

CCT-V

8

CCT-IV

12

CCT-III

10

CCT-II

12

CCT-I

12

TOTAL

126

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total