Legislação
Resolução INSS/PRES 485, de 09/07/2015
Administrativo. Previdenciário. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.
Atualizada(o) até:
Não houve.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 8.213, de 24/07/1991;
Decreto 3.048, de 6/05/1999;
Portaria MPAS 4.062, de 6/08/1987;
Instrução Normativa 77/INSS/PRES, de 21/01/2015;
Resolução INSS/PRES 149, de 10/05/1993;
Resolução INSS/DC 10, de 23/12/1999;
Resolução INSS/DC 15, de 3/02/2000; e
Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.488, de 11/02/1998.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto 7.556, de 24/08/2011, e considerando: [[Decreto 7.556/2011, art. 26.]]
a. o disposto no art. 21-A da Lei 8.213, de 24/07/2001, segundo o qual a Perícia Médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento; [[Lei 8.213/1991, art. 21-A.]]
b. o disposto no art. 337 do Decreto 3.048, de 1999, que atribui à Perícia Médica do INSS a competência de reconhecer tecnicamente o nexo entre o trabalho e o agravo; [[Decreto 3.048/1999, art. 337.]]
c. o § 7º do art. 68 do Decreto 3.048, de 1999, que dispõe sobre a inspeção, se necessário, no local de trabalho do segurado visando a confirmar as informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, para fins de Aposentadoria Especial; [[Decreto 3.048/1999, art. 68.]]
d. o disposto no § 1º do art. 137 do Decreto 3.048/1999, que atribui a execução das funções de reabilitação profissional a equipe multiprofissional, dentre ela o Perito Médico; e 2 e. a Resolução 160 INSS/PRES, de 17/10/2011, que aprovou o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional, que atribui à Perícia Médica possibilidade de realizar inspeção no ambiente de trabalho do reabilitando, levando-se em conta o seu potencial laborativo, [[Decreto 3.048/1999, art. 137.]]
RESOLVE:
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