Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 24

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Ir para)

Seção V - DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 24

- Ao servidor ocupante de cargo efetivo de Médico Veterinário do Instituto Estadual de Saúde Animal - IESA-MG -, criado pela Lei 7.042, de 19/07/1977, e extinto pela Lei 9.512, de 29/12/1987, provido em virtude de concurso público, é assegurada lotação no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor ocupante de cargo efetivo de Médico-Veterinário da administração direta colocado à disposição da mencionada autarquia.

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