Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 47

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Ir para)

Seção VIII - DA REGIONALIZAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DA REGIÃO METROPOLITANA, AGLOMERAÇÃO URBANA E MICRORREGIÃO (Ir para)
Art. 47

- O disposto no art. 37 da Constituição do Estado se aplica ao atual servidor que tenha revertido à atividade. [[CE/MG, art. 37.]]

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