Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 129

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo VIII - DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E DA EMPREITADA (Ir para)

Seção XI - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE (Ir para)
Art. 129

- A empresa contratante, legalmente dispensada da apresentação da escrituração contábil, deverá elaborar demonstrativo mensal, assinado pelo seu representante legal, relativo a cada contrato, com as seguintes informações:

I - a denominação social e o CNPJ da contratada;

II - o número e a data da emissão da nota fiscal ou fatura;

III - o valor bruto, a retenção e o valor líquido pago relativo à nota fiscal ou à fatura; e

IV - a totalização dos valores e sua consolidação por obra de construção civil e por estabelecimento da contratada, conforme o caso.

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