Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art.

(Vigência em 01/11/2022). Tributário. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atualizada(o) até:

Instrução Normativa RFB 2.185, de 05/04/2024, art. 1º (arts. 8º, 27, 58, 68, 96, 146, 151, 186, 187, 188, 189, 190, 230 e 234)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME 284, de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na Lei 8.212, de 24/07/1991, na Lei 8.213, de 24/07/1991, na Lei 8.870, de 15/04/1994, na Lei 10.666, de 8/05/2003, na Lei 11.457, de 16/03/2007, e no RGPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, resolve:

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