Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)
Capítulo IX - DA SOLIDARIEDADE (Ir para)
Seção III - DA SOLIDARIEDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL (Ir para)
Subseção I - DA RESPONSABILIDADE (Ir para)
Art. 141- Nas licitações, o contrato celebrado com a administração pública pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa será considerado de empreitada total quando a contratada for empresa construtora, admitindo-se o fracionamento de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB 2.061/2021, e observado, quanto à solidariedade, o disposto nos incisos II e III do § 2º e no § 3º do art. 135, entendendo-se por: [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 135. Instrução Normativa RFB 2.061/2021, art. 135. Instrução Normativa RFB 2.061/2021, art. 8º.]]
I - empresa construtora, a empresa definida no inciso II do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB 2.021/2021;
II - empreitada por preço unitário, aquela em que o preço é ajustado por unidade, seja de parte distinta da obra ou por medida; e (Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 6º, caput, VIII, [b]; e Lei 14.133/2021, art. 6º, caput, XXVIII)
III - contratação por tarefa, a contratação para a execução de pequenas obras ou de parte de uma obra maior, com ou sem fornecimento de material ou locação de equipamento, podendo o preço ser ajustado de forma global ou unitária. (Lei 8.666/1993, art. 6º, caput, VIII, [d]; e Lei 14.133/2021, art. 6º, caput, XXXI)
Parágrafo único - As contratações da administração pública que não se enquadrarem nas situações previstas neste artigo ficam sujeitas às regras de retenção previstas no Capítulo VIII deste Título.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;