Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)
Capítulo IX - DA SOLIDARIEDADE (Ir para)
Seção III - DA SOLIDARIEDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL (Ir para)
Subseção II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Art. 144- Até a disponibilização de acesso a relatório no Portal do eSocial com as informações relativas a segurados vinculados à obra, cabe ao contratante por empreitada total de empresa construtora sujeita à entrega dos eventos do eSocial exigir declaração da contratada de que prestou à RFB, pelos meios adequados, informações de todos os segurados e das respectivas remunerações vinculados à obra.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;