Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
Art. 161
Título III - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Capítulo I - DAS ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL (Ir para)
Seção IX - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 161- O garimpeiro contribui sobre a folha de pagamento dos segurados que remunera. (Lei 8.212/1991, art. 22)
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