Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 242

Título V - DA AFERIÇÃO INDIRETA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 242

- Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais. (Lei 8.212/1991, art. 33, § 6º)

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