Legislação

Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022

Art. 267

Título VI - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL (Ir para)

Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO (Ir para)

Seção IV - DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL OU ACESSÓRIA (Ir para)
Subseção II - DAS MULTAS (Ir para)
Art. 267

- No caso de lançamento de ofício, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei 9.430/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 44.]]

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