Legislação

Recomendação 134, de 09/09/2022

Art. 10
Art. 10

- Recomenda-se que haja menção expressa, na decisão, sobre as razões que levam à necessidade de afastamento ou ao acolhimento dos precedentes trazidos pelas partes (CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI).

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