Legislação
Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção VI - DAS VEDAÇÕES (Ir para)
Art. 11- Às contribuições sociais de que tratam a alínea [a] do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses. [[CF/88, art. 195.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;