Legislação
Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção VI - DAS VEDAÇÕES (Ir para)
Art. 12- Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (anos) contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.
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