Legislação

Portaria 3.214, de 08/06/1978

Art.

Trabalhista. «Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho».

Atualizado até: 01/08/2011.
Não houve.
CLT, art. 200 (Segurança do Trabalho).
Norma Regulamentadoras - Íntegra - Click Aqui

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com redação dada pela Lei 6.514, de 22/12/1977, resolve: [[CLT, art. 200.]]

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