Legislação
Provimento CNJ 67, de 26/03/2018
Seção I - DAS REGRAS GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão facultativos e deverão observar os requisitos previstos neste provimento, sem prejuízo do disposto na Lei 13.140/2015.
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