Legislação
Provimento CNJ 67, de 26/03/2018
Seção I - DAS REGRAS GERAIS (Ir para)
Art. 3º- As corregedorias-gerais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios manterão em seu site listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes dos conciliadores e mediadores, de livre escolha das partes.
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