Legislação
Provimento CNJ 67, de 26/03/2018
Seção VI - DOS LIVROS (Ir para)
Art. 34- Os documentos eventualmente apresentados pelas partes para a instrução da conciliação ou da mediação serão examinados e devolvidos a seus titulares durante a sessão, devendo os serviços notariais e de registro manter em arquivo próprio, além do requerimento firmado pelas partes, todos os documentos que julgar pertinentes.
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