Legislação
Provimento CNJ 67, de 26/03/2018
Seção VII - DOS EMOLUMENTOS (Ir para)
Art. 37- É vedado aos serviços notariais e de registro receber das partes qualquer vantagem referente à sessão de conciliação ou de mediação, exceto os valores relativos aos emolumentos e despesas de notificação.
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