Legislação

Provimento CNJ 67, de 26/03/2018

Art. 38

Seção VII - DOS EMOLUMENTOS (Ir para)

Art. 38

- Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou de mediação, 75% (setenta e cinco por cento) do valor recebido a título emolumentos será restituído ao requerente.

Parágrafo único - As despesas de notificação não serão restituídas, salvo se ocorrer desistência do pedido antes da realização do ato.

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