Legislação
Provimento CNJ 127, de 09/02/2022
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 7º- As disposições deste Provimento aplicam-se aos Tribunais das unidades federativas que adotam o documento de arrecadação como forma de pagamento de custas, emolumentos, e outros valores devidos pelos serviços de notas e registro.
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