Legislação

Provimento CNJ 43, de 17/04/2015

Art.
Art. 5º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e não revoga as normas editadas pelas Corregedorias Gerais de Justiça, no que forem compatíveis.

Ministra NANCY ANDRIGHI, Corregedora Nacional de Justiça

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