Legislação
Provimento CNJ 47, de 18/06/2015
- O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende:
I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral;
II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico;
III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e
IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos.
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