Legislação
Provimento CNJ 74, de 31/07/2018
- Os padrões mínimos dispostos no anexo do presente provimento deverão ser atualizados anualmente pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE).
§ 1º - Comporão o COGETISE:
I - a Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de presidente;
II - as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
III - a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR);
IV - o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF);
V - a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/BR);
VI - o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB/BR);
VII - o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR); e
VIII - o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BR).
§ 2º - Compete ao COGETISE divulgar, estimular, apoiar e detalhar a implementação das diretrizes do presente provimento e fixar prazos para tanto.
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