Legislação
Provimento CNJ 89, de 18/12/2019
Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (Ir para)
Art. 13- Para a criação, atualização, manutenção e guarda permanente dos repositórios registrais eletrônicos deverão ser observados:
I - a especificação técnica do modelo de sistema digital para implantação de sistemas de registro de imóveis eletrônico, segundo a Recomendação 14, de 2/07/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça;
II - as Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes de 2010, baixadas pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, ou outras que a sucederem; e
III - os atos normativos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
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