Legislação

Provimento CNJ 89, de 18/12/2019

Art. 14

Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (Ir para)

Art. 14

- O SREI deve viabilizar a utilização de novas tecnologias de informação e de comunicação, possibilitando a maior eficiência na prestação dos serviços com base em tecnologia aplicada e redução de prazos e custos, aumentando a segurança e celeridade do serviço público prestado ao cidadão usuário.

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